Súmula: Denominação de "RODOVIA ANTONIO DE PAIVA CANTELMO", o trecho da PR-566 que liga Francisco Beltrão a Itapejara do Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 47, item II, da Constituição Estadual, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica denominado "Rodovia ANTONIO DE PAIVA CANTELMO", o trecho da PR-566, que liga Francisco Beltrão a Itapejara do Oeste.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 16 de agosto de 1988, 167º da Independência e 100º da República.
Álvaro Dias Governador do Estado
Heinz Georg Herwig Secretário de Estado dos Transportes
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado