Decreto 3514 - 16 de Agosto de 1988


Publicado no Diário Oficial no. 2836 de 16 de Agosto de 1988

Súmula: Denominação de "RODOVIA ANTONIO DE PAIVA CANTELMO", o trecho da PR-566 que liga Francisco Beltrão a Itapejara do Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 47, item II, da Constituição Estadual,
 
D E C R E T A :

Art. 1º. Fica denominado "Rodovia ANTONIO DE PAIVA CANTELMO", o trecho da PR-566, que liga Francisco Beltrão a Itapejara do Oeste.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 16 de agosto de 1988, 167º da Independência e 100º da República.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Heinz Georg Herwig
Secretário de Estado dos Transportes


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado