Resolução SEFA 870 - 29 de Setembro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11999 de 2 de Outubro de 2025

Súmula: Ementas de Decisões de Impugnações Administrativas em 2025, ano-base 2024, relativas ao Índice de Participação dos Municípios - IPM Provisório, no produto da arrecadação do ICMS, para o exercício de 2026.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no parágrafo 8º do art. 3º da Lei Complementar n. 63, de 11 de janeiro de 1990, e considerando o exposto no Protocolo n. 24.736.549-4,
 


RESOLVE:


Art. 1º Publicar as decisões relativas aos recursos municipais contra o Índice de Participação dos Municípios (IPM) - Provisório para a arrecadação do ICMS no exercício de 2026, divulgados no Diário Oficial do Executivo n. 11932 de 30 de junho de 2025, conforme documento “EMENTAS DE DECISÕES SOBRE IMPUGNAÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTRA O ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – IPM-2026 - PROVISÓRIO, ANO-BASE DE 2024”, em anexo.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Curitiba, 29 de setembro de 2025.

 

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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