Decreto 3525 - 17 de Agosto de 1988


Publicado no Diário Oficial no. 2837 de 17 de Agosto de 1988

Súmula: Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 90.902.000,00 da Secretaria de Estado da Administração.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 47, item II da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 8º da Lei Estadual nº 8.666 de 14 de dezembro de 1987,
 
D E C R E T A :

Art. 1º. Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Administração um crédito suplementar no valor de Cz$ 90.902.000,00 (noventa milhões, novecentos e dois mil cruzados), conforme Anexo I deste decreto.

Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância proveniente de excesso de arrecadação do Tesouro Geral do Estado.

Art. 3º. A alteração a que se refere a artigo 1º, modifica a composição das dotações centralizadas em Processamento de Dados, pela Secretaria de Estado da Fazenda.

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 17 de agosto de 1988, 167º da Independência e 100º da República.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Francisco de B.B. de Magalhães Filho
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações