Resolução PGE 231 - 29 de Setembro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11998 de 1 de Outubro de 2025

Súmula:

Aprova Parecer Referencial que objetiva padronizar minuta de convênio a ser celebrado com os municípios do Estado do Paraná, com a finalidade de fomentar eventos integrantes do Programa Paraná Mais Eventos, instituído pela Lei Estadual nº 21.760/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7.627/2024, acompanhada da lista de verificação.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares definidas na Lei Complementar nº 26/1985, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 21.352/2023, e nos artigos 2º e 8º do Decreto no 3.203/2015, bem como nos termos do artigo 3º, § 7º, da Resolução nº 41/2016-PGE,

RESOLVE

Art. 1º Aprovar Parecer Referencial que objetiva padronizar minuta de convênio a ser celebrado com os municípios do Estado, com a finalidade de fomentar eventos integrantes do Programa Paraná Mais Eventos, instituído pela Lei Estadual nº 21.760/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7.627/2024, acompanhada da lista de verificação, conforme protocolo nº 24.284.225-1;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.

Curitiba, datado e assinado digitalmente.

 

Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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