Portaria AMEP 89 - 27 de agosto de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11980 de 4 de Setembro de 2025

(Revogado pela Portaria 100 de 30/09/2025)

Ementa: Altera dispositivos da Portaria nº 41/2025/AMEP, de 16 de abril de 2025, que estabelece diretrizes para a solicitação e emissão de Anuência Prévia no âmbito da Região Metropolitana de Curitiba – RMC.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ – AMEP, nomeado pelo Decreto nº 44/2023, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 16, incisos I e IV do Regulamento da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba – ANEXO I do Decreto nº 698/1995, bem como em respeito ao disposto na Lei n° 21.353, de 01º de janeiro de 2023, em atendimento ao contido no protocolo n° 24.449.286-0.
RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido o inciso XI, no § 1º do Art. 2º da Portaria nº 41/2025/AMEP, com a seguinte redação:

XI – Declaração de Inexigibilidade de Anuência Prévia: documento emitido pela Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná – AMEP, a partir da verificação de que o imóvel objeto do empreendimento especificamente solicitado não se encontra inserido em área de interesse de mananciais de  abastecimento da Região Metropolitana de Curitiba – RMC, sendo, portanto, dispensado da emissão de Anuência Prévia.

Art. 2º Fica acrescido o § 2º ao Art. 2º da Portaria nº 41/2025 – AMEP, com a seguinte redação:

§ 2º A Declaração de Inexigibilidade a que se refere o inciso XI do parágrafo único do art. 2º aplica-se exclusivamente a projetos de condomínios edilícios que, por estarem localizados fora das áreas de mananciais de abastecimento público da RMC, estão isentos da exigência de análise e anuência prévia pelo órgão metropolitano, nos termos do Decreto Estadual nº 10.499/2022.

Art. 3º Ficam acrescidos os seguintes incisos ao Art. 6º da Portaria nº 41/2025/AMEP:

I. Inciso VII ao §1º do Art. 6º;

VII – Poligonal georreferenciada do perímetro correspondente à área do imóvel objeto de análise, conforme delimitado na respectiva matrícula, a ser encaminhado em formato digital compatível, tais como KMZ, KML e/ou DWG.

II. Inciso X ao §2º do Art. 6º:

X – Poligonal georreferenciada do perímetro correspondente à área do imóvel objeto de análise, conforme delimitado na respectiva matrícula, a ser encaminhado em formato digital compatível, tais como KMZ, KML e/ou DWG.

III. Inciso VIII ao §3º do Art. 6º:

VIII – Poligonal georreferenciada do perímetro correspondente à área do imóvel e/ou núcleo objeto de análise, conforme delimitado na(as) respectiva(as) matrícula(as) e/ou transcrição(ões), quando houver, a ser encaminhado em formato digital compatível, tais como KMZ, KML e/ou DWG.

Art. 4º Fica acrescido o inciso V ao §5º do Art. 7º da Portaria nº 41/2025 – AMEP, com a seguinte redação:

V – Poligonal georreferenciada do perímetro correspondente à área do imóvel objeto de análise, conforme delimitado na respectiva matrícula, a ser encaminhado em formato digital compatível, tais como KMZ, KML e/ou DWG.

Art. 5º Fica alterado o §1º do Art. 8º da Portaria nº 41/2025 – AMEP, com a seguinte redação:

§ 1º Para a solicitação de Informação e Declaração de Inexigibilidade de Anuência Prévia, deverão ser encaminhados os seguintes documentos.

Art. 6º Ficam acrescidos os incisos V e VI ao §1º do Art. 8º da Portaria nº 41/2025 – AMEP, com a seguinte redação:

V – Poligonal georreferenciada do perímetro correspondente à área do imóvel objeto de análise, conforme delimitado na respectiva matrícula, a ser encaminhado em formato digital compatível, tais como KMZ, KML e/ou DWG.

VI - Documento pessoal do proprietário, em sendo ele pessoa física, ou documentos estatutários em sendo pessoa jurídica. Em sendo o proprietário representado por advogado, deverá ser apresentado o Instrumento Particular de Procuração.

Art. 7º Fica acrescido o inciso IV ao Art. 13 da Portaria nº 41/2025 – AMEP, com a seguinte redação:

IV - A Declaração de Inexigibilidade poderá ser solicitada por qualquer interessado, sendo sua emissão condicionada à comprovação de que o imóvel objeto da solicitação não se encontra inserido em área de interesse de mananciais de abastecimento da Região Metropolitana de Curitiba – RMC, conforme previsto no Art. 3º desta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba/PR, 27 de agosto de 2025.

 

Gilson de Jesus dos Santos
Diretor-Presidente da Amep


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado