Decreto 1912 - 07 de Outubro de 2003


Publicado no Diário Oficial no. 6578 de 7 de Outubro de 2003

Súmula: Aberto crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 8.684.000,00, Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, incisos IV e VII da Lei Estadual nº 13.980, de 26 de dezembro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado, no valor de R$ 8.684.000,00 (oito milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do TECPAR encerrado em 31/12/2002.

Art. 3º. Em decorrência do contido no artigo 1º, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º. Em conseqüência do contido no artigo 1º, fica alterado o Anexo de Obras, conforme Anexo III deste Decreto.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 07 de outubro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Eleonora Bonato Fruet
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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