Súmula: Abertura de crédito suplementar ao orçamento no valor de Cz$ 150.000.000,00 a Secretaria de Estado da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 47, item II da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 8º. da Lei Estadual nº 8.666, de 14 de dezembro de 1987, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Fazenda um crédito suplementar no valor de Cz$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de cruzados), conforme Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância para cancelamento, de acordo com o Anexo II deste decreto.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 22 de agosto de 1988, 167º da Independência e 100º da República.
Álvaro Dias Governador do Estado
Francisco de B.B. de Magalhães Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Luiz Carlos Jorge Hauly Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado