Súmula: Altera a Lei nº 22.130, de 9 de setembro de 2024, que dispõe sobre a criação da Consolidação das Leis de Defesa do Consumidor do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 3º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 305/2024:
Art. 1º Insere o inciso III ao art. 303 da Lei nº 22.130, de 9 de setembro de 2024, com a seguinte redação:Art. 303. ...(...)III - aqueles que tenham declarado a sua vontade de doar por meio da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano - AEDO, nos termos do Provimento nº 164, de 27 de março de 2024, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 11 de setembro de 2025.
Deputado ALEXANDRE CURI Presidente/Autor
Deputada MABEL CANTO Autora
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado