Súmula: Reajusta o auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 11.034, de 30 de dezembro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado nº 24.224.928-3,DECRETA:
Art. 1º Reajusta o auxílio-alimentação instituído pela Lei nº 11.034, de 30 de dezembro de 1994, em 5,53% (cinco vírgula cinquenta e três por cento), considerando o período compreendido entre maio/2024 e abril/2025.
Art. 2º Altera o caput do art. 2º do Decreto nº 4.512, de 22 de junho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 2º O auxílio-alimentação de que trata a Lei nº 11.034, de 30 de dezembro de 1994, fica fixado em R$ 225,41 (duzentos e vinte e cinco reais e quarenta e um centavos), distribuídos no último dia útil do mês.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2025.
Curitiba, em 9 de setembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Luiz Goularte Alves Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado