Lei 22.615 - 5 de setembro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11981 de 5 de Setembro de 2025

Súmula: Concede o Título de Utilidade Pública ao Projeto Social Índio, com sede no Município de Maringá.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao PSI - Projeto Social Índio, com sede no Município de Maringá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 5 de setembro de 2025.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Alexandre Curi
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado