Lei 22.611 - 5 de setembro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11981 de 5 de Setembro de 2025

Súmula: Institui a Semana da Imperatriz a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de setembro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui a Semana da Imperatriz a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de setembro.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º A Semana da Imperatriz, como forma de homenagear mulheres e mães do Brasil, busca evidenciar a cultura brasileira, primordialmente a arte antiga, nas suas mais variadas formas de demonstração, resgatando a importância da mulher na História, nas Artes e na Cultura, bem como o protagonismo e a liderança feminina no passado e no presente.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para seu fiel cumprimento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 5 de setembro de 2025.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Ricardo Arruda
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado