Decreto 11135 - 4 de Setembro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11980 de 4 de Setembro de 2025

(vide Decreto 11698 de 31/10/2025)

Súmula: Nomeia candidatos aprovados em concurso público para os cargos de Perito Oficial Criminal 40h e Perito Oficial Criminal 20h, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, consubstanciada no protocolo nº 23.612.124-0,

DECRETA:

Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24 da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei Complementar nº 258, de 14 de julho de 2023, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto, para exercerem os cargos de Perito Oficial Criminal 40h e Perito Oficial Criminal 20h, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 4 de setembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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