Lei 22.579 - 28 de agosto de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11975 de 28 de Agosto de 2025

Súmula: Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Mundo do Futsal Experience.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Mundo do Futsal Experience, a ser realizado anualmente no segundo semestre.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 28 de agosto de 2025.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Thiago Bührer
Deputado Estadual

Matheus Vermelho
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado