Lei 22.591 - 29 de agosto de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11976 de 29 de Agosto de 2025

Súmula: Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Estadual de Educação, aprovado por meio da Lei nº 18.492, de 24 de junho de 2015.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Estadual de Educação - PEE/PR, aprovado por meio da Lei nº 18.492, de 24 de junho de 2015.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 29 de agosto de 2025.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado