Súmula: Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Estadual de Educação, aprovado por meio da Lei nº 18.492, de 24 de junho de 2015.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Estadual de Educação - PEE/PR, aprovado por meio da Lei nº 18.492, de 24 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 29 de agosto de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado