Súmula: Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Inova de Palotina, com sede no Município de Palotina.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Inova de Palotina - IIP, com sede no Município de Palotina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 28 de agosto de 2025.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Marcio Pacheco Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado