Súmula: Retifica o Decreto nº 10.795, de 4 de agosto de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 10.795, de 4 de agosto de 2025, nos seguintes termos:I - no art. 26: onde se lê: "Art. 26. Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e designa, de acordo com o art. 73 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, para exercerem em comissão cargo e funções comissionadas executivas da Secretaria de Estado da Saúde, na 21º Regional de Saúde – Telêmaco Borba: LUCIANO PORSKY, RG nº 4.XXX.634-X, Chefe de Seção de Regional de Saúde - Símbolo CCE-13;"leia-se:"Art. 26. Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e designa, de acordo com o art. 73 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, para exercerem em comissão cargo e funções comissionadas executivas da Secretaria de Estado da Saúde, na 21º Regional de Saúde – Telêmaco Borba: LUCIANO DE OLIVEIRA MAI PORZKY, RG nº 4.XXX.634-X, Chefe de Seção de Regional de Saúde - Símbolo CCE-13;"II - no art. 29:onde se lê-se: "Art. 29. Exonera ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas executivas da Secretaria de Estado da Saúde: LILIMAR REGINA NADOLNY MORI, RG nº 1.XXX.028-X, Diretor - Símbolo CCE-DD; ANDREA CRISTINE PERRY, RG nº 4.XXX.194-X, Assessor - Símbolo FCE-10;" leia-se: "Art. 29. Exonera ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas executivas da Secretaria de Estado da Saúde: LILIMAR REGINA NADOLNY MORI, RG nº 1.XXX.028-X, Diretor - Símbolo CCE-DD, a partir de 11 de julho de 2025; ANDREA CRISTINE PERRY, RG nº 4.XXX.194-X, Assessor - Símbolo FCE-10, a partir de 1º de julho de 2025;"III – no art. 32:onde se lê: "Art. 32. Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e designa, de acordo com o art. 73 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, para exercerem em comissão cargos e funções comissionadas executivas da Secretaria de Estado da Saúde, na 22º Regional de Saúde – Ivaiporã;"leia-se: "Art. 32. Nomeia, de acordo com o inciso III do art. 24, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e designa, de acordo com o art. 73 da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023, para exercerem em comissão cargos e funções comissionadas executivas da Secretaria de Estado da Saúde”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado