Lei 22.566 - 21 de agosto de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11970 de 21 de Agosto de 2025

Súmula: Institui o Dia do Despachante Aduaneiro no Estado do Paraná a ser comemorado anualmente em 25 de abril.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia do Despachante Aduaneiro no Estado do Paraná a ser comemorado anualmente em 25 de abril.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º O Dia do Despachante Aduaneiro tem por objetivo homenagear e reconhecer a importância dos profissionais que convivem na área aduaneira, facilitando o comércio exterior e o desenvolvimento econômico do Estado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 21 de agosto de 2025.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Gilberto Ribeiro
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado