Lei 22.562 - 21 de agosto de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11970 de 21 de Agosto de 2025

Súmula: Insere o Arraiá Londrina no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Arraiá Londrina, realizado anualmente no sábado e no domingo correspondentes ao segundo final de semana do mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 21 de agosto de 2025.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Tercílio Turini
Deputado Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado