Súmula: Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 e seu parágrafo único da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, bem como o contido no protocolado nº 20.268.701-6,DECRETA:
Art. 1º Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Ulisses de Jesus Maia Kotsifas Secretário de Estado do Planejamento
Aldo Nelson Bona Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado