Decreto 10951 - 19 de Agosto de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11968 de 19 de Agosto de 2025

Súmula: Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 e seu parágrafo único da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei n° 21.352, de 1º de janeiro de 2023, e o contido no protocolo nº 23.635.018-5,

DECRETA:

Art. 1º Altera e renumera o parágrafo único para § 1º e acrescenta o §2º ao art. 3º do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

§1º Nos casos em que a Lei nº 14.133, de 2021, indicar que o agente público deve ser preferencialmente titular de cargo de provimento efetivo ou emprego público do quadro permanente da Administração, excepcionalmente, por ato devidamente motivado, e fundado no interesse público, diante da insuficiência ou inexistência destes servidores, poderão ser designados para as funções essenciais de que trata o caput deste artigo, servidores titulares de cargo em comissão.
§2º Salvo motivação expressa, fundada em razão de relevante interesse público, as funções abaixo relacionadas serão atribuídas a agentes públicos aprovados em programa de treinamento disponibilizado pelo Poder Executivo Estadual:
I - agente de planejamento de contratação;
II - agente de contratação ou pregoeiro;
III - membro de comissão de contratação;
IV - integrante de equipe de apoio ao agente de contratação, pregoeiro ou comissão de contratação;
V - fiscal de contrato;
VI - gestor de contrato.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.

Curitiba, em 19 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves
Secretário de Estado da Administração e da Previdência


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado