Súmula: Designação de MÁRCIO PACHECO DOS SANTOS, para Função de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.436.459-4,DECRETA:
Art. 1º Designa, de acordo com a Lei Complementar nº 131, de 29 de setembro de 2010, a partir de 1º agosto de 2025, MÁRCIO PACHECO DOS SANTOS, RG nº 3.XXX.747-X, para exercer a Função de Gestão Tributária de Assistente – Símbolo FGT-J, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda, ficando exonerado, em consequência, da Função de Gestão Tributária de Chefe de Agência Sede – Símbolo FGT-H, a partir de 31 de julho de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado