Lei 22.544 - 11 de agosto de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11962 de 11 de Agosto de 2025

Súmula: Autoriza a alienação do imóvel que especifica, situado no Município de Boa Ventura de São Roque.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a alienar, no Município de Boa Ventura de São Roque, na Comarca de Pitanga, uma área localizada na Colônia Boa Ventura, Gleba 18, Lote 05, com área total de 102,1204 ha (cento e dois vírgula mil duzentos e quatro hectares), matrícula nº 35.935 do Registro de Imóveis  de Pitanga, de propriedade do Instituto Água e Terra - IAT, nos termos da Lei nº 7.055, de 4 de  dezembro de 1978.

Parágrafo único. O imóvel de que trata o art. 1º desta Lei será alienado a título oneroso, nos termos do inciso III do art. 33 da Lei nº 7.055, de 1978.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 11 de agosto de 2025.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado