Decreto 1788 - 03 de Setembro de 2003


Publicado no Diário Oficial no. 6555 de 3 de Setembro de 2003

Súmula: Procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJU, no valor de R$ 36.060,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 9º, inciso VI da Lei Estadual nº 13.980, de 26 de dezembro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º. Fica procedida a troca entre as modalidades de aplicação de despesas da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, no valor de R$ 36.060,00 (trinta e seis mil e sessenta reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 03 de setembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.

 

Roberto Requião
Governador do Estado

Eleonora Bonato Fruet
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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