Súmula: Concede as medalhas que especifica a militares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, com base no art. nº 257° e 259º da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954, e no art. 1º da Lei nº 5.798, de 24 de junho de 1968, em face da proposição do Comandante-Geral da PMPR, consubstanciada no protocolo nº 24.280.942-4,DECRETA:
Art. 1º Concede as medalhas que especifica, aos militares, conforme deliberado na reunião 515, da Comissão de Mérito da PMPR, na forma do anexo que faz parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 31 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado