Súmula: Retifica o Decreto 10.651, de 22 de julho de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, consubstanciada no protocolo nº 24.397.296-5, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 10.651, de 22 de julho de 2025, a fim de tornar sem efeito a nomeação do candidato ARMANDO DIADOSK JÚNIOR, inscrição 15085, do cargo de Delegado de Polícia, 4ª Classe, nível I, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, ficando excluído do referido Anexo Único, pelos motivos constantes no e-Protocolo em epígrafe.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado