Resolução PGE 164 - 22 de Julho de 2025 REPUBLICADA POR ALTERAÇÃO.


Publicado no Diário Oficial nº. 11951 de 25 de Julho de 2025

Súmula:

Aprova Parecer Referencial que objetiva a padronização de minuta de convênio a ser celebrado entre o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, e municípios do Paraná, para a transferência de recursos para que os municípios possam adquirir equipamentos para a execução de serviços de melhoria e manutenção de estradas rurais em seus territórios.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares definidas na Lei Complementar nº 26/1985, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 21.352/2023, e nos artigos 2º e 8º do Decreto nº 3.203/2015, bem como nos termos do artigo 3º, § 7º, da Resolução nº 41/2016-PGE,

RESOLVE

Art. 1º Aprovar Parecer Referencial que objetiva a padronização de minuta de convênio para implementação do programa estradas da integração, transferência de recursos para que municípios do Paraná possam adquirir equipamentos para execução de serviços de melhoria e manutenção de estradas rurais, com objeto definido, conforme protocolo nº 23.856.971-0;

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REPUBLICADA POR ALTERAÇÃO.

Curitiba, datado e assinado digitalmente.

 

Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado