Súmula: Atribui à 1ª Companhia do 14º Batalhão de Polícia Militar, sediada no Município de Foz do Iguaçu, a denominação histórica de “1ª Companhia de Polícia Militar - Soldado PM Virgílio Mendes de Almeida”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o previsto no art. 57 da Lei nº 22.354, de 15 de abril de 2025, e considerando o disposto no protocolo n° 15.904.208-1,DECRETA:
Art. 1º A 1ª Companhia do 14º Batalhão de Polícia Militar, sediada no Município de Foz do Iguaçu, passa a ter a seguinte denominação histórica: “1ª Companhia de Polícia Militar - Soldado PM Virgílio Mendes de Almeida”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado