O Secretário de Estado da Administração e da Previdência e o Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 90 da Constituição Estadual e pela Lei Estadual n.º 21.352, de 1° de janeiro de 2023, e em conformidade com o disposto na Lei n.º 11.713 de 07 de maio de 1997 e suas alterações, Lei n.º 21.583 de 14 de julho de 2023 e, considerando o contido no protocolo n.º 21.643.984-8,
RESOLVEM: