Súmula: Nomeia candidatos habilitados em Concurso Público para o cargo de Papiloscopista Policial, Classe Única, nível I, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, o uso de suas atribuições legais, considerando a ampliação de vagas do Edital nº 02-2020-PCPR, e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP, consubstancia no protocolo nº 24.326.436-7, DECRETA:
Art. 1º Nomeia, em virtude de habilitação em concurso público, para exercerem o cargo de Papiloscopista Policial, Classe Única, nível I, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, os candidatos relacionados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado