Portaria SEIL 002 - 19 de Maio de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11907 de 22 de Maio de 2025

Súmula: Ficam atualizados os valores estabelecidos no art. 518, incisos: III, alíneas a, b e c; IV, alíneas a, b e c; e § 1º do Decreto nº 10.086/2022, com base no Índice Nacional de Custos da Construção - INCC nos períodos de 2022-2023, 2023-2024 e 2024-2025.

O Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, e, considerando o § 3º do art. 518 do Decreto nº 10.086 de 17 de janeiro de 2022,

DETERMINA:

Art. 1º Ficam atualizados os valores estabelecidos no art. 518, incisos: III, alíneas a, b e c; IV, alíneas a, b e c; e § 1º do Decreto nº 10.086/2022, com base no Índice Nacional de Custos da Construção - INCC nos períodos de 2022-2023, 2023-2024 e 2024-2025, conforme a tabela abaixo:

DISPOSITIVO VALOR ATUALIZADO
Art. 518,
inciso III, alínea “a”
edificações acima de
R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
Art. 518,
inciso III, alínea “b”
infraestrutura urbana acima de
R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)
Art. 518,
inciso III, alínea “c”
infraestrutura rodoviária acima de
R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais)
Art. 518,
inciso IV, alínea “a”
edificações acima de
R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais)
Art. 518,
inciso IV, alínea “b”
infraestrutura urbana acima de
R$ 9.000,000,00 (nove milhões de reais)
Art. 518,
inciso IV, alínea “c”
infraestrutura rodoviária acima de
R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais)
Art. 518, § 1º As demais obras de infraestrutura, cujo valor estimado da obra for superior a
R$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de reais), deverão obrigatoriamente ser contratadas com a exigência da adoção da metodologia BIM

Art. 2º

Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, 19 de maio de 2025.

 

Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado