Súmula: Acrescenta o art. 4ºA ao Decreto nº 7.116, de 28 de janeiro de 2013, para permitir o remanejamento de vagas ofertadas e não preenchidas em concurso público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.107.727-6,DECRETA:
Art. 1º Acrescenta o art. 4ºA ao Decreto nº 7.116, de 28 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:Art. 4ºA Caso não existam mais candidatos aprovados e remanescentes para determinada vaga ofertada em concurso público, poderá ser feito o remanejamento dessa vaga.§1º O remanejamento deve ser feito para o mesmo cargo, podendo haver mudança na função, especialidade ou local de trabalho, conforme a necessidade da Administração.§2º O remanejamento de que trata este artigo só poderá ocorrer quando:I – não houver candidatos aprovados disponíveis para o cargo, função, especialidade e local originalmente ofertados no edital;II – houver justificativa formal da necessidade e análise favorável quanto à conveniência pela Administração Pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor após sua publicação.
Curitiba, em 17 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício
Luiz Goularte Alves Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado