Decreto 10636 - 17 de Julho de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11945 de 17 de Julho de 2025

Súmula: Acrescenta o art. 4ºA ao Decreto nº 7.116, de 28 de janeiro de 2013, para permitir o remanejamento de vagas ofertadas e não preenchidas em concurso público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.107.727-6,

DECRETA:

Art. 1º Acrescenta o art. 4ºA ao Decreto nº 7.116, de 28 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:

Art. 4ºA Caso não existam mais candidatos aprovados e remanescentes para determinada vaga ofertada em concurso público, poderá ser feito o remanejamento dessa vaga.
§1º O remanejamento deve ser feito para o mesmo cargo, podendo haver mudança na função, especialidade ou local de trabalho, conforme a necessidade da Administração.
§2º O remanejamento de que trata este artigo só poderá ocorrer quando:
I – não houver candidatos aprovados disponíveis para o cargo, função, especialidade e local originalmente ofertados no edital;
II – houver justificativa formal da necessidade e análise favorável quanto à conveniência pela Administração Pública.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor após sua publicação.

Curitiba, em 17 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Maiquel Guilherme Zimann
Chefe da Casa Civil em exercício

Luiz Goularte Alves
Secretário de Estado da Administração e da Previdência


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado