Súmula: INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA ELABORAR EDITAL, JULGAR PROPOSTAS DELA DECORRENTES, NA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial de Licitação para elaborar edital, na modalidade de concorrência, receber e julgar propostas dela decorrentes, assim como examinar todos os atos pertinentes ao procedimento, objetivando a delegação de execução de serviços de Transporte Coletivo Regular, na Região Metropolitana de Curitiba, sob regime de Permissão.
Art. 2º. A Comissão referida no artigo anterior será presidida por PAULO MOACYR WILHELM e composta pelos seguintes membros: - MARIO LUIS MARQUES HALILA, - ANTONIO CARLOS MARCHEZETTI; - SILMAR BRUNATTO VAN DER BROOCKE; - ELIZABETE MAUÁ BASSETO; e - AMÉRICO TOMAZINI.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de dezembro de 1993, 172º da Independência e 105º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Caíto Quintana Chefe da Casa Civil
Dep. Homero Oguido Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado