Súmula: ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO NO VALOR DE CR$ 956.850.000,00 DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 7º da Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 1.300.504/92, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, um crédito suplementar no valor de Cr$ 956.850.000,00 (novecentos e cinqüenta e seis milhões, oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), conforme Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações do próprio órgão o da Chefia do Poder Executivo, de acordo com o Anexo II deste decreto.
Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º deste decreto, fica alterado o orçamento próprio do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES - Fundação Edison Vieira, aprovado pela Lei Estadual nº 9.883, de 26 de dezembro de 1991, conforme Anexos III, IV e V deste decreto.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, em 30 dezembro de 1992, 171º da Independência e 104º da República.
Mário Pereira Governador do Estado, em exercício.
Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado