Súmula: Concede o Título de Capital Estadual das Tortas ao Município de Carambeí.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Capital Estadual das Tortas ao Município de Carambeí.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 11 de julho de 2025.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício
Moacyr Fadel Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado