Súmula: Concede o Título de Capital Estadual do Tomate ao Município de Reserva.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Capital Estadual do Tomate ao Município de Reserva.
Parágrafo único. A concessão do Título de que trata esta Lei servirá de referencial de identidade ao Município de Reserva para a captação de recursos e investimentos à cultura do tomate e ao agronegócio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 11 de julho de 2025.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício
Evandro Araújo Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado