Súmula: Institui o Dia Estadual da Conscientização sobre a Adrenoleucodistrofia.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Adrenoleucodistrofia a ser realizado anualmente em 7 de maio.
Art. 2º O Poder Executivo, em parceria com organizações e associações que trabalham com doenças raras, poderá promover ações educativas e de conscientização sobre a Adrenoleucodistrofia por meio de campanhas publicitárias, palestras, seminários e eventos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 11 de julho de 2025.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício
Maria Victoria Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado