Lei 22.532 - 11 de julho de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11941 de 11 de Julho de 2025

Súmula: Institui o Dia Estadual da Conscientização sobre a Adrenoleucodistrofia.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual de Conscientização sobre a Adrenoleucodistrofia a ser realizado anualmente em 7 de maio.

Art. 2º O Poder Executivo, em parceria com organizações e associações que trabalham com doenças raras, poderá promover ações educativas e de conscientização sobre a Adrenoleucodistrofia por meio de campanhas publicitárias, palestras, seminários e eventos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 11 de julho de 2025.

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

Maiquel Guilherme Zimann
Chefe da Casa Civil em exercício

Maria Victoria
Deputada Estadual


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado