Lei 22.521 - 11 de julho de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11941 de 11 de Julho de 2025

Súmula: Cria, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, 95 (noventa e cinco) Funções Comissionadas Executivas.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Cria, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, 95 (noventa e cinco) Funções Comissionadas Executivas - FCE de Assessor, símbolo FCE-8.

Parágrafo único. Aplica-se às funções criadas por esta Lei a descrição básica das atribuições das Funções Comissionadas Executivas - FCE constante no Anexo II da Lei nº 21.851, de 15 de dezembro de 2023.

Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a promover as modificações orçamentárias e financeiras que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Parágrafo único. A implementação integral dos efeitos desta Lei depende de comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira e do cumprimento ao estabelecido na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 11 de julho de 2025.

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

Maiquel Guilherme Zimann
Chefe da Casa Civil em exercício


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado