PORTARIA N.º 39/2025 - AGEPAR


Publicado no Diário Oficial nº. 11939 de 9 de Julho de 2025

(Revogado pela Portaria 65 de 03/12/2025)

Súmula: Designa servidores para compor Grupo de Trabalho Intersetorial da Agepar.

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do  Paraná – Agepar, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 29, § 2º, da Lei Complementar Estadual n.º 222, de 05 de maio de 2020, e no art. 24, incisos II e III do Regulamento da Agepar (anexo do Decreto Estadual n.º 6265/2020), os quais  estabelecem que cabe ao Diretor-Presidente “o comando hierárquico sobre o pessoal, estrutura organizacional e funcionamento” da Agepar,


RESOLVE

Art 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor o grupo que trata da REVISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR.

I Adriano Medeiros Fontanelli;

II Caroline Niehues Zardo Pelandre;

III Helmuth Germano Venske Neto;

IV Mariana Ribeiro Facundo de Souza.

§1º O GT instituído no artigo 1º será coordenado pelo servidor Helmuth Germano Venske Neto.

§2º O GT terá até 28/11/2025 para concluir os seus trabalhos.

Art 2º O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:

I realizar estudos sobre o tema do GT;

II emitir informações técnicas;

III propor edição de atos normativos, quando aplicável;

IV preservar e organizar os trabalhos realizados em arquivos digitais de forma a estarem sempre disponíveis;

V sugerir a criação de cartilhas, manuais, informativos, campanhas educacionais ou relacionadas ao tema; e

VI emitir relatórios consolidados das atividades desenvolvidas pelo respectivo Grupo de Trabalho.

§1º O relatório com os resultados dos trabalhos realizados pelo GT, que comporão o processo administrativo específico, deverá ser apresentado à Diretoria da Presidência, que o disponibilizará aos demais Diretores da Agepar.

Art 3º Revoga-se o disposto na Portaria nº 11/2025, de 26 de fevereiro de 2025.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rubens Bueno
Diretor-Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado