Súmula: Súmula: Publica o Valor Adicionado Fiscal (VAF) e fixa o Índice de Participação dos Municípios (IPM) no produto da arrecadação do ICMS do Paraná no ano de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do artigo 90 da Constituição do Estado do Paraná e, considerando o contido no parágrafo único do art. 158 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Lei Complementar Federal nº 63 de 11 de janeiro de 1990 e na Lei Complementar n° 249, de 23 de agosto de 2022, RESOLVE:
1. Publicar o valor adicionado fiscal e os Índices de Participação dos Municípios (IPM) do Paraná no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para o ano de 2026, resultantes da apuração dos dados por esta Secretaria de Estado, conforme os critérios estabelecidos na legislação vigente.
2. Fixar o prazo de trinta dias corridos, a contar da data da publicação desta Resolução, para que, de acordo com o parágrafo 7º do art. 3º da Lei Complementar nº 63 de 11 de janeiro de 1990, os Prefeitos Municipais e as Associações de Municípios ou seus representantes possam apresentar impugnações, na forma estabelecida nos artigos 17 a 22 da Norma de Procedimento Fiscal Conjunta REPR/AAET Nº 1/2025.
3. A tabela com o valor adicionado fiscal e os IPM dos municípios do Paraná, parte integrante desta Resolução, está disponível para consulta no menu “Municípios” do Portal da SEFA na internet (www.fazenda.pr.gov.br).
4. Em caráter excepcional, para fins de cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) provisório, será considerado o índice de qualidade da educação adotado no exercício anterior, conforme autorização da Secretaria de Estado da Educação (SEED), formalizada no protocolo nº 24.203.795-2. A atualização deste índice será publicada em separado pela própria SEED, quando disponível, e será incorporado no cálculo do IPM, para o ano de 2026, em sua publicação definitiva
Secretaria de Estado da Fazenda, em 30 de junho de 2025.
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado