Súmula: Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de DAVID NAVARRO ARIAS, no cargo de Agente Profissional, do Quadro Próprio do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão judicial proferida nos Autos nos 0033611-49.2025.8.16.0000 e 0002691-80.2025.8.16.0004, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba – 4ª Vara, consubstanciada nos protocolos nº 23.772.005-9 e 23.780.282-9, DECRETA:
Art. 1º Nomeia em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, e a Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, DAVID NAVARRO ARIAS, RG nº 44.XXX.405-X/SP, inscrição nº 003.222-5, para exercer o cargo de Agente Profissional, função Administrador, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, na Área de abrangência 1.
Art. 2º A nomeação se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade à decisão judicial transitada em julgado no processo referido no preâmbulo.
Parágrafo único. O servidor será imediatamente desligado do cargo em caso de revogação da decisão que determinou a sua nomeação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 2 de julho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
Maiquel Guilherme Zimann Chefe da Casa Civil em exercício
Luiz Goularte Alves Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado