Súmula: Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Sendas, com sede no Município de Maringá.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto Sendas, com sede no Município de Maringá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 24 de junho de 2025.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Fabio Oliveira Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado