Súmula: Torna sem efeito e designa para exercerem funções privativas socioeducativas, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.177.015-0,DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito a designação de TIAGO MATEUS MAYER, RG nº 8.XXX.788-X, da função privativa socioeducativa de Diretor Assistente de Centro de Socioeducação – Símbolo FPS-5, da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, efetivada pelo Decreto nº 9.787, de 30 de abril de 2025.
Art. 2º Designa, de acordo com a Lei nº 22.368, de 23 de abril de 2025, para exercerem Funções Privativas Socioeducativas da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania:VANDERLEI BORGES, RG nº 7.XXX.180-X, Diretor Assistente de Centro de Socioeducação - Símbolo FPS-5;DEIVY CARLO MAS, RG nº 8.XXX.876-X, Chefe de Segurança de Centro de Socioeducação - Símbolo FPS-6, ficando exonerado VANDERLEI BORGES, RG nº 7.XXX.180-X.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de junho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Valdemar Bernardo Jorge Secretário de Estado da Justiça e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado