Resolução SEED 3235 - 11 de Junho de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11923 de 13 de Junho de 2025

Súmula: Altera a Resolução SEED n.º 3.660, de 19 de junho de 2024, que dispõe sobre os critérios para a progressão funcional do professor e professor pedagogo do Quadro Próprio do Magistério – QPM, da rede estadual de educação básica do Paraná.

O Secretário de Estado da Educação, no uso das atribuições conferidas pela Lei n.º 21.352, de 1.º de janeiro de 2023, com fundamento na Lei n.º 20.431, de 15 de dezembro de 2020, na Lei Complementar n.º 103, de 15 de março de 2004, na Lei Complementar n.º 130, de 14 de julho de 2010, na Lei Complementar n.º 231, de 17 de dezembro de 2020, na Lei Complementar n.º 242, de 17 de dezembro de 2021, no Decreto n.º 3.149, de 16 de junho de 2004, e considerando o contido no protocolado n.º 24.084.151-7,

RESOLVE: 


Art. 1° Alterar a alínea “a” do art.13, da Resolução n.º 3.660, de 19 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
a) Secretaria de Estado da Educação – SEED Serão cadastrados pela própria SEED e pontuados desde que o servidor obtenha 100% de frequência.
1.0 O participante regularmente matriculado nos eventos de formação que possuam carga horária síncrona e assíncrona – Grupo de Estudos Formadores em Ação, Formadores – Estágio Probatório, Diretor Formador ou similares, fará jus à certificação, desde que apresente frequência de, no mínimo, 75% na carga horário síncrona, bem como obtenha pontuação mínima de acordo com os critérios das atividades avaliativas propostas, quando houver.

Art. 2º Alterar o inciso IX do art.14, da Resolução n.º 3.660, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
IX - Frequência de 75% e/ou aproveitamento mínimo de 7,0 devidamente comprovados;

Art. 3º Alterar o art. 20 da Resolução n.º 3.660, de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20 Os casos omissos serão analisados pelo Núcleo de Recursos Humanos Setorial da SEED.

Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Curitiba, 11 de junho de 2025.

 

Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado