Súmula: Retifica o Decreto nº 10.243, de 10 de junho de 2025.
GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.147.542-5, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Decreto nº 10.243, de 10 de junho de 2025, no seguintes termos:
I - onde se lê: “Art. 1º Exonera os seguintes ocupantes de cargos em comissão, da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços:”;
II - leia-se: “Art. 1º Exonera, a pedido, os seguintes ocupantes de cargos em comissão, da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços:”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de junho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Marco Aurélio Ribeiro Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado