Decreto 4069 - 11 de Maio de 2001


Publicado no Diário Oficial no. 5985 de 14 de Maio de 2001

Súmula: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo DER, das áreas de terras e benfeitorias atingidas pela variante a ser construída na Rodovia PRT 151, trecho Ribeirão Claro - Carlópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e de acordo com os arts. 2°, 5°, alínea "i" e 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis n°s 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978,
 
D E C R E T A :

Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela variante a ser construída na Rodovia PRT 151, trecho Ribeirão Claro - Carlópolis, entre as estacas 322 + 13,80 metros a 505 + 18,04 metros, com faixa de domínio de largura variável discriminada abaixo:

     ESTACAS      L.E.           ESTACAS        L.D.
     322 a 345     14,00          322 a 356      15,00
     346 a 355     15,00          356 a 363      20,00
     356 a 358     12,50          363 a 378      25,00
          359     11,50

          379 a 385               20,00
     360 a 372     12,50
          373     17,50
     374 a 377     20,00
     378 a 383     15,00           386 a 389      15,00
     384 a 387     20,00           390 a 397      25,00
     388 a 396     12,50           398 a 402      16,50
          397     20,00           403 a 404      22,00
          398     30,00           405 a 407      15,00
     399 a 403     55,00           408 a 413      28,00
         404     30,00           414 a 418      16,50
     405 a 410
    20,00           419 a 437      12,50
          411     22,00
     412 a 428     30,00                438      20,00
     429 a 436     20,00                439      30,00
          437     25,00                440      35,00
          438     45,00           441 a 442      45,00
     439 a 442     55,00           443 a 445      55,00
          443     40,00                446      25,00
          444     25,00                447      20,00
     445 a 450     20,00           448 a 469      15,50
     451 a 466     15,00     470 a 483 + 10,00        7,50
467 a 481+ 4,40     12,50     484 a 489 + 18,70      10,00
   481 + 4,40 a
    505 + 18,04

    25,00      489 + 18,70 a
      505 + 18,04
     25,00

Art. 2º. A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas e ruas já existentes contidas na faixa de domínio.

Art. 3º. A Procuradoria Geral do Estado e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, ficam autorizados a tomarem as medidas judiciais necessárias para a efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pelas Leis n°s 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 11 de maio de 2001, 180° da Independência e 113° da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Nelson Justus
Secretário de Estado dos Transportes

Joel Coimbra
Procurador-Geral do Estado

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado