Súmula: Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pelo DER, das áreas de terras e benfeitorias atingidas pela variante a ser construída na Rodovia PRT 151, trecho Ribeirão Claro - Carlópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e de acordo com os arts. 2°, 5°, alínea "i" e 6° do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis n°s 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978, D E C R E T A :
Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, as áreas de terras e benfeitorias atingidas pela variante a ser construída na Rodovia PRT 151, trecho Ribeirão Claro - Carlópolis, entre as estacas 322 + 13,80 metros a 505 + 18,04 metros, com faixa de domínio de largura variável discriminada abaixo:
Art. 2º. A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas e ruas já existentes contidas na faixa de domínio.
Art. 3º. A Procuradoria Geral do Estado e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, ficam autorizados a tomarem as medidas judiciais necessárias para a efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pelas Leis n°s 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 11 de maio de 2001, 180° da Independência e 113° da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Nelson Justus Secretário de Estado dos Transportes
Joel Coimbra Procurador-Geral do Estado
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado