Súmula: Cumprimento de decisão judicial que determina a perda do cargo público do servidor AMAURI ANTONIO SOARES, Técnico de Atividades de Trânsito, do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos Autos nº 0004460-29.2008.8.16.0131, do 2ª Vara da Fazenda Pública de Pato Branco, consubstanciada no protocolo nº 24.055.307-4,DECRETA:
Art. 1º Declara a perda do cargo público do servidor AMAURI ANTONIO SOARES, RG nº 4.XXX.546-X, ocupante do cargo de Técnico de Atividades de Trânsito, do Quadro Próprio do Departamento de Trânsito do Paraná – QPDE, lotado na 5ª Ciretran no Município de Pato Branco.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 5 de junho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Luiz Goularte Alves Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado