Súmula: Dispõe sobre a habilitação do município de Almirante Tamandaré para repasse ao Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 12, inc. I, alínea “m”, do Anexo do Decreto Estadual n.º 6265/2020 (Regulamento da Agepar); com fundamento na Lei Complementar Estadual n.º 222/2020; e considerando: a) O protocolo n.º 23.476.363-6 e seu respectivo apenso (22.151.491-2), referente à habilitação do município de Almirante Tamandaré para repasse ao Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental – FMSBA; b) A Resolução AGEPAR N.º 10/2022, com texto alterado pela Resolução AGEPAR N.º 34/2023, art. 9, § 1º; e c) a deliberação do Conselho Diretor da Agepar, conforme REUNIÃO ORDINÁRIA Nº 9/2025, realizada em 13 de maio de 2025. RESOLVE:
Art. 1º Habilitar o Município de Almirante Tamandaré, do Estado do Paraná, para o repasse ao Fundo de Saneamento Básico e Ambiental - FMSBA dos valores previstos em tarifa da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, conforme o que segue:
Parágrafo único. o repasse à tarifa da SANEPAR dos valores do Fundo Municipal de Saneamento Básico e Ambiental do Município de Almirante Tamandaré no percentual de 2% (dois por cento) da receita operacional.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba/PR, 15 de maio de 2025
Rejane Maria Schirr Scolari Conselheira Relatora
Rubens Bueno Diretor-Presidente da Agepar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado