Súmula: Promove Auditores Fiscais da Receita Estadual do Paraná – REPR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo vista o contido no protocolo nº 23.818.583-1, e ainda;Considerando o disposto no art. 36 de Lei Complementar nº 131, de 29 de setembro de 2010, que assegura a elevação à classe superior, em razão do cumprimento do interstício legal;DECRETA:
Art. 1º Promove, nos termos do art. 44B da Lei nº 5.940, de 8 de maio de 1969 - Lei de Promoção de Praças, o militar abaixo relacionado do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná:
Art. 2º Os efeitos funcionais e financeiros decorrentes das promoções de que trata o art. 1º são devidos a partir da publicação do presente Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de maio de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado