Súmula: Promoção de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 44 da Lei nº 5.944, de 21 de maio de 1969, e o contido no protocolo nº 23.807.437-1, DECRETA:
Art. 1º Promove, nos termos do art. 44B da Lei nº 5.940, de 8 de maio de 1969 - Lei de Promoção de Praças, o militar abaixo relacionado do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná:
I - ao Posto de 2º Tenente BM:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de maio de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado