Súmula: Altera o Regulamento do ICMS para internalizar as disposições dos Ajustes SINIEF 21, 22, 25, 26, 30, 32, 33 e 34, de 6 de dezembro de 2024, que atualizam as obrigações acessórias referentes a emissão de documentos fiscais, e do Protocolo ICMS 8, de 27 de fevereiro de 2025, que atualiza as regras de substituição tributária referente a operações interestaduais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando os Ajustes SINIEF 21, 22, 25, 26, 30, 32, 33 e 34, de 6 de dezembro de 2024, e o Protocolo ICMS 8, de 27 de fevereiro de 2025, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.814.957-6,DECRETA:
Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:Alteração 1153ª A Subseção V da Seção VII do Capítulo XII do Título I passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Altera o art. 2º do Decreto nº 7.405, de 24 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2025, ficando facultada aos usuários a emissão da DC-e antes desse prazo.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 12 de maio de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado